Equipamentos sobre pressão I.F.R.A.

Principais alterações:

Chama-se equipamentos sobre pressão aos equipamentos destinados a conter um líquido, gás ou vapor a uma pressão superior à do ar. Por exemplo, recipientes, tubagens, acessórios de segurança e acessórios sob pressão.

Considera-se que existe disponibilização no mercado quando o equipamento é colocado em distribuição ou utilização no mercado da União Europeia, no âmbito de uma atividade comercial, que pode envolver ou não um pagamento.

O que vai mudar?

Definem-se novas regras para o projeto, fabrico e avaliação da conformidade dos equipamentos sob pressão e dos conjuntos sujeitos a uma pressão máxima superior a 0,5 bar e colocados à venda em Portugal:

  • novos e produzidos por um fabricante com sede num Estado-Membro da União Europeia
  • novos ou usados importados de fora da União Europeia.

Só podem ser disponibilizados no mercado e colocados em serviço os equipamentos que:

  • cumpram os requisitos definidos neste decreto-lei
  • recebam manutenção
  • sejam utilizados de acordo com o fim para o qual foram criados.

Requisitos de segurança

Os requisitos de segurança a cumprir por cada tipo de equipamento são definidos nos anexos do decreto-lei.

Deveres dos operadores económicos

Os operadores económicos que devem obedecer a estas regras de segurança são:

  • os fabricantes
  • os mandatários, ou seja, as pessoas ou empresas que representam os fabricantes dentro da União Europeia
  • os importadores
  • os distribuidores.

Os fabricantes têm o dever de garantir que todos os equipamentos que põem à venda ou que usam respeitam as regras de segurança europeias definidas neste regulamento. Para isso, devem, entre outras coisas:

  • mandar avaliar os equipamentos para garantir que respeitam as regras de segurança europeias
  • provar que os equipamentos respeitam as regras de segurança europeias, juntando-lhes uma “declaração UE de conformidade” (ou outra declaração, no caso das peças) e marcando-os com a marcação CE
  • fornecer instruções e informações de segurança com cada equipamento, em português e numa linguagem clara
  • retirar do mercado quaisquer equipamentos, se houver alguma suspeita de que podem não respeitar alguma das regras de segurança, e recolher os que já tiverem sido vendidos.

Os mandatários têm o dever de cumprir as tarefas que os fabricantes os encarregarem de fazer em seu nome. Devem, entre outras coisas:

  • pôr à disposição da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) todas as informações necessárias para provar que os equipamentos respeitam as regras (incluindo as declarações de conformidade e os documentos técnicos dos equipamentos)
  • colaborar com a ASAE para eliminar riscos que os equipamentos possam colocar.

Os importadores têm o dever de apenas colocar no mercado equipamentos que respeitam as regras de segurança europeias definidas neste regulamento. Para isso, devem certificar-se de que o fabricante cumpriu todos os seus deveres em relação aos equipamentos em causa. Além disso, devem, entre outras coisas:

  • informar imediatamente o fabricante e a ASAE se suspeitarem de que um equipamento apresenta algum risco
  • garantir que as condições de armazenamento e transporte não põem em causa o respeito pelas regras de segurança
  • retirar do mercado quaisquer equipamentos, se houver alguma suspeita de que podem não respeitar alguma das regras de segurança, e recolher os que já tiverem sido vendidos
  • colaborar com a ASAE para eliminar riscos que os equipamentos possam colocar.

Os distribuidores têm o dever de apenas colocar no mercado equipamentos que respeitam as regras de segurança europeias definidas neste regulamento. Para isso, devem certificar-se de que o fabricante e o importador cumpriram todos os seus deveres em relação aos equipamentos em causa. Além disso, devem, entre outras coisas:

  • informar imediatamente o fabricante e a ASAE se suspeitarem de que um equipamento apresenta algum risco
  • garantir que as condições de armazenamento e transporte não põem em causa o respeito pelas regras de segurança
  • retirar do mercado quaisquer equipamentos, se houver alguma suspeita de que podem não respeitar alguma das regras de segurança, e recolher os que já tiverem sido vendidos
  • colaborar com a ASAE para eliminar riscos que os equipamentos possam colocar.

Classificação dos equipamentos

Os equipamentos sob pressão são classificados em quatro classes, de acordo com o perigo que representam. Essas classes dividem-se em dois grupos. As substâncias ou misturas que podem ser um perigo físico ou para a saúde fazem parte do grupo 1.

Aprovação europeia de materiais

A aprovação de materiais a usar em equipamentos sob pressão pode ser pedida por um ou mais fabricantes de materiais ou equipamentos. A aprovação será feita pelo organismo certificado pelo Instituto Português de Acreditação (IPQ) que tiver sido designado para aqueles casos.

O organismo que for designado para fazer a aprovação manda fazer os exames e ensaios que forem precisos para comprovar que os materiais cumprem os requisitos definidos neste decreto-lei.

Este processo demora, pelo menos, três meses.

Acreditação e notificação dos organismos

A avaliação do cumprimento das regras de segurança é feita por organismos que pertençam a empresas ou a associações profissionais relacionadas com os equipamentos que avaliam. Para garantir a sua imparcialidade, têm de ser independentes das organizações e dos equipamentos que avaliam.

Para poder exercer a sua atividade, um organismo avaliador tem de obter:

  • primeiro, a acreditação (ou seja, o reconhecimento legal) do Instituto Português de Acreditação (IPAC)
  • em seguida, a notificação (ou seja, a autorização) do Instituto Português da Qualidade (IPQ), que informa a Comissão Europeia da intenção desse organismo de exercer atividade como avaliador.

Para obter a notificação, depois de ser acreditado pelo IPAC, um organismo tem de apresentar um pedido de notificação, preenchendo um formulário online no Balcão do Empreendedor.

Os organismos só podem iniciar atividade se, no prazo de duas semanas depois do pedido de notificação, nem a Comissão Europeia nem os Estados-Membros se opuserem.

Declaração UE de conformidade

É esta declaração que indica que um equipamento sob pressão cumpre os requisitos de segurança previstos neste decreto-lei. Esta declaração deve:

  • respeitar o modelo fornecido no anexo IV deste decreto-lei
  • conter as informações especificadas no anexo III deste decreto-lei
  • ser escrita em português
  • estar atualizada.

Marcação CE

marcação CE deve ser colocada no equipamento sob pressão:

  • num lugar visível, fácil de ler e de onde não possa ser apagada
  • antes da colocação do equipamento no mercado.

A marcação também pode ser colocada nas placas de identificação do equipamento – ou na embalagem e documentos que o acompanham, se não for possível colocá-la no equipamento ou nas placas.

A marcação CE indica que um equipamento respeita as leis em vigor na União Europeia e pode circular livremente no mercado europeu. Ao usar a marcação CE num equipamento, o fabricante declara, sob sua responsabilidade, que o equipamento cumpre todos os requisitos para obter essa marca.

Fiscalização

Este decreto-lei manda aplicar as regras europeias de fiscalização dos mercados para garantir que os equipamentos que possam prejudicar a saúde ou segurança dos utilizadores são proibidos.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é responsável por fiscalizar a aplicação das regras definidas neste decreto-lei. A ASAE pode pedir a ajuda de outras entidades sempre que considere necessário.

A Autoridade Tributária e Aduaneira faz o controlo nas fronteiras dos equipamentos que venham de países que não fazem parte da União Europeia.

Quem não respeitar as regras definidas neste decreto-lei pode ser punido com coimas (multas) que em certos casos podem ir de:

  • de 1.000 € até 3.740 €, se for uma pessoa
  • de 2.500 € até 44.890 €, se for uma empresa.

Acompanhamento

O IPQ é a autoridade responsável por acompanhar a aplicação deste decreto-lei e propor as medidas que sejam necessárias para concretizar os seus objetivos.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se adequar a legislação portuguesa às regras europeias sobre disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão.

Pretende-se assim garantir:

  • que os equipamentos sob pressão não põem em risco a saúde nem a segurança das pessoas, animais domésticos e bens
  • que todos os que participam na colocação destes equipamentos no mercado conhecem e cumprem as suas obrigações.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

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