O ruído no local de trabalho é, em muitas situações, excessivo e pode provocar problemas graves na audição dos funcionários.
De acordo com os princípios gerais de prevenção dos riscos, a entidade empregadora deve utilizar todos os meios disponíveis para conseguir eliminar na origem ou reduzir ao mínimo possível, os riscos associados ao ruído no local de trabalho, seguindo as seguintes principais linhas orientadoras:
a) Procurar adotar métodos de trabalho alternativos que permitam diminuir os tempos de exposição dos trabalhadores ao ruído;
b) Escolher equipamentos de trabalho bem concebidos, ergonómicos e que produzam o mínimo ruído possível;
c) Conceber, dispor e organizar os locais e os postos de trabalho de forma adequada;
d) Proporcionar informação e formação aos trabalhadores, com o objetivo de garantir uma utilização correta e segura dos equipamentos de trabalho e reduzir ao mínimo a sua exposição ao ruído;
e) Recorrer à implementação de medidas técnicas de redução de ruído, tais como o encapsulamento de fontes ruidosas, instalação de painéis absorventes e equipamentos amortecedores para evitar a transmissão de ruído para as estruturas;
f) Desenvolver, implementar e garantir uma correta programação das atividades de manutenção dos locais de trabalho e de todos os equipamentos a estes associados;
g) Adotar medidas de organização do trabalho, de forma a diminuir a duração da exposição ao ruído;
h) Ajustar os horários de trabalho e os respetivos períodos de descanso, considerando-os como uma possível forma de reduzir a exposição dos trabalhadores ao ruído.
3. Proteção individual: Em todas as situações em que não seja possível reduzir a exposição ao ruído através das medidas anteriormente referidas, o empregador deve garantir a disponibilidade de equipamentos de proteção auditiva individual, sempre que seja ultrapassado um dos valores de ação inferiores, e assegurar a sua efetiva utilização, sempre que o nível de exposição ao ruído alcance ou ultrapasse os valores de ação superiores.
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