De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho e a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho.
A Segmaz sendo uma empresa autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança, apoiada por uma equipa multidisciplinar garante uma resposta eficiente e adaptada às necessidades de cada cliente.
Os serviços são prestados tendo em conta as exigências legais, podem incluir:
- Visitas técnicas no âmbito da SST, elaboração do respetivo relatório e plano de ações
- Estudos de Identificação de Perigos e Avaliação dos Riscos Profissionais
- Plano de Prevenção de Riscos Profissionais
- Apoio na realização de Informação, formação e consulta aos trabalhadores
- É obrigação do empregador a realização de uma consulta anual aos
- Conceção e desenvolvimento do programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho
- Preenchimento do Anexo D do Relatório Único
- Acompanhamento e informação das alterações legislativas
- Análise dos acidentes de trabalho ocorridos, verificação e correção das causas que lhes deram origem
- Medidas de auto-proteção, simulacros
- Planos de Segurança e Saúde (DPSS)
- PTRE e Fichas de Segurança em Obra e industria Medições (Ruído Ocupacional, Ambiente Térmico, Iluminância, Gases e Poeiras), Qualidade do ar interior
- Medições qualidade do ar interior
- Planos de prevenção contra a legionella